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Fiscalização da Prefeitura de Viçosa embarga festa que seria realizada sábado

O descumprimento pode acarretar na prisão dos organizadores pelo crime de desobediência passível de penalidades legais, administrativas, cíveis e criminais que couberem no presente caso.
Fonte: Prefeitura de Viçosa
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Imagem meramente ilustrativa

A partir de denúncias recebidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, foi identificada uma festa clandestina marcada para acontecer sábado, 19 de junho, em Viçosa. Em uma ação conjunta do Setor de Fiscalização, Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Procon, o possível responsável pela realização da festa foi notificado e o evento embargado.

O descumprimento pode acarretar na prisão dos organizadores pelo crime de desobediência passível de penalidades legais, administrativas, cíveis e criminais que couberem no presente caso. O evento estava para acontecer não levando em conta a crise sanitária e em total desacordo com os dispositivos legais que disciplinam as normas de combate à pandemia do coronavírus.

Frequentadores de eventos também podem ser punidos

Além dos organizadores, pessoas flagradas nesse tipo de evento também podem ser punidas em cumprimento a Lei 2.888/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas da realização de eventos festivos lesivos ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A legislação municipal prevê que os fiscais poderão lavrar auto de infração e instaurar processos administrativos. As penalidades serão imputadas a quem causou a infração, para ela concorreu ou dela se beneficiou direta ou indiretamente.

O evento é embargado pela segunda vez durante a pandemia

A festa chamada “Bigode Grosso 2.0 a fantasia” já havia sido impedida em fevereiro e os organizadores foram multados. Tendo em vista a irregularidade do evento, quem fez investimentos para dele participar pode solicitar o reembolso de suas despesas com os organizadores. O embargo foi notificado ao Ministério Público e aos órgãos competentes.

 

 

 

 

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