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Por excesso de impurezas, quatro marcas de café estão proibidas de comercializar seus produtos

As decisões liminares foram obtidas pelo Ministério Público de Minas Gerais em Ações Civis Públicas ajuizadas em Viçosa
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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Foto: Reprodução

Quatro marcas de café estão proibidas de comercializas seus produtos, pelo menos, até que seja demonstrada, por meio de laudo produzido por órgão de vigilância sanitária ou pelo Sindicafé-MG, a ausência de impurezas em sua constituição, como milho, areia, cascas e paus, acima dos limites permitidos por lei. As decisões liminares foram obtidas pelo Ministério Público de Minas Gerais em Ações Civis Públicas ajuizadas em Viçosa, na Zona da Mata.

As decisões atingem as empresas “Fartura – Tradicional”, “Da Feira – Extra Forte”, “Da roça” e “Viçosense – Extra Forte”, que devem comprovar a interrupção da comercialização, no prazo de 10 dias. Além disso, a Justiça estabeleceu a obrigação dos réus de somente colocar no mercado de consumo produtos que estejam de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, bem como de se absterem de introduzir ou permitir impurezas, acima dos limites, no café produzido.

Também foi determinada a apreensão dos produtos fabricados e expostos à venda nos estabelecimentos comerciais da comarca de Viçosa, tendo em vista a responsabilidade solidária por vício. A providência deverá ser executada pela respectiva vigilância sanitária local, que dará o devido descarte aos produtos impróprios apreendidos.

As ações foram ajuizadas pelo MPMG em função de análises, de mais de 1200 marcas de café torrado e moído coletados no Estado de Minas Gerais, que demonstraram a existência de elevados índices de impurezas nos produtos das quatro empresas. Uma das empresas, por exemplo, apresentou em seu café a presença de 1,83% de cascas e paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, em total desacordo com a legislação que rege o setor e impróprio para o consumo.

O MPMG ainda requer, ao final do julgamento, que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos.

 

 

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