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Justiça condena município de Dona Eusébia por dano ambiental

Município não tem tratamento de esgoto e o descarta no rio Pomba.
Fonte: Marcelo Lopes
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Foto: Acervo Prefeitura de Dona Eusébia

O município de Dona Eusébia foi condenado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais por danos ao meio ambiente. De acordo com a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases, cujo titular é o promotor Gustavo Garcia Araújo, Dona Eusébia não conta com sistema de tratamento e coleta de esgoto e, por isso, faz o descarte de efluentes não tratados (esgoto in natura) no curso das águas do rio Pomba, comprometendo o meio ambiente. O município recorreu da decisão.

Na Ação, o Ministério Público requereu que Dona Eusébia adote as medidas necessárias para a obtenção das licenças ambientais do sistema completo de coleta e tratamento de esgoto sanitário, implemente medidas eficazes ao adequado tratamento e descarte do esgoto dos domicílios urbanos e rurais e interrompa a emissão de efluentes sanitários sem tratamento prévio no solo e nos cursos d’água sob pena de multa diária de R$ 500, além das eventuais sanções penais.

A juíza Danielle Rodrigues da Silva afirma, no início de sua sentença, ser “incontroversa a ausência de tratamento de esgoto pelo município de Dona Eusébia, assim como os efluentes são descartados no rio Pomba.” Em seguida lembrou os “efeitos danosos que a degradação ambiental acarreta à flora, à fauna, aos ecossistemas em geral, bem como à saúde humana, provocando doenças e outros males” acrescentando, ainda, “a necessidade extrema de medidas preventivas”e a “inegável importância de um ambiente ecologicamente equilibrado para toda a coletividade.”

Também ressaltou que é “dever/responsabilidade do município implementar as políticas públicas de saneamento básico, que engloba o esgotamento sanitário, seja prestando diretamente o serviço, seja fazendo a concessão do serviço público a outro ente…” E completou tratar-se de uma “imposição constitucional e legal não sendo a mera alegação de ausência de recursos financeiros suficientes para afastar o dever do município, que deve pautar sua conduta no princípio da legalidade.” 

Com base nesta argumentação, a juíza Danielle Rodrigues Silva, condenou o município de Dona Eusébia a adotar todas as medidas para a obtenção de licenças ambientais do sistema completo de coleta de tratamento de esgoto sanitário; implementar o sistema completo de descarte de esgoto adequado em todos os domicílios daquele município, dando destinação adequada aos efluentes sanitários urbanos e rurais; interromper o lançamento de efluentes sanitários sem tratamento prévio no solo e cursos d’água. Estas medidas devem ser adotadas até o dia 31 de dezembro de 2021 sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500, enquanto perdurar a violação.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura para ouvir a defesa do município, mas as ligações não foram atendidas. 

 

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