O município de Bicas, na Zona da Mata, deve seguir as diretrizes da onda roxa do plano Minas Consciente sob pena de multa diária de R$ 50 mil, conforme liminar concedida nesta quinta-feira (25/3) pela Justiça Estadual em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG).
Para não aderir às determinações da onda roxa, como a restrição de circulação de pessoas das 20h às 5h, a administração local alegou no processo que a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de ir e vir.
Entretanto, na decisão, o juiz Ricardo Domingos de Andrade acolheu tese da AGE-MG e ressaltou que o Estado está acobertado por um princípio constitucional maior, o da dignidade da pessoa humana, que garante o direito à vida.
“O direito à vida é corolário à saúde, ao acesso aos serviços necessários para evitar que vidas pereçam, que os doentes sejam curados. Portanto, na colisão dos princípios constitucionais (conflito entre o direito de ir e vir e o da dignidade da pessoa humana), sobressai, sem sombras de dúvidas, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o direito à vida, o direito à saúde”, decidiu o magistrado.Na decisão, o juiz orientou o município a seguir na íntegra as diretrizes da onda roxa.
“Determino a intimação do réu para que proíba as atividades não essenciais em todo o território de Bicas, a exemplo de bares e comércio não essencial, 24 horas por dia, conforme o Protocolo Estadual do Minas Consciente para a onda roxa. Em caso de descumprimento, suportará o requerido multa diária que fixo em R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, incidindo o senhor prefeito nas sanções inerentes ao caso concreto, civis, administrativas e penais”, diz o texto.
A decisão ainda inclui a contribuição da Polícia Militar na fiscalização do cumprimento da onda roxa no município, “usando todo o seu efetivo nesta empreitada, promovendo as diligências necessárias à autuação dos infratores, inclusive com eventual prisão em flagrante por crime de desobediência”.