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Lei que integra Viçosa a consórcio nacional para compra de vacinas contra Covid-19 é sancionada

Protocolo de intenções com a Frente Nacional de Prefeitos (FPN) foi ratificado pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD) e agora é um contrato de consórcio público. Entenda o processo.
Fonte: G1 - Zona da Mata
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Consórcio vai viabilizar compra de vacinas para municípios — Foto: Adenir Britto/PMSJC

O prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD) sancionou, na última quinta-feira (18), a lei que autoriza o município de Viçosa a compor o consórcio organizado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para aquisição de vacinas e insumos para combate à pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei (PL) foi aprovado na semana passada pela Câmara Municipal. O protocolo de intenções com a FPN foi ratificado, ou seja, é a partir de agora um contrato de consórcio público. Entenda abaixo o que pode ocorrer a partir disso.

Na última semana, o G1 mostrou que cidades na Zona da Mata e Campo das Vertentes aderiram ao consórcio de municípios lançado pela FNP para compra de vacinas contra a Covid-19. As prefeituras não precisam pagar nenhuma taxa para aderirem, mas a adesão precisa ser autorizada pelas câmaras municipais por meio de projetos de lei.

Ainda não há previsão de quantas vacinas serão compradas e nem quando chegarão às cidades para serem aplicadas.

Recursos

 

De acordo com o presidente da FNP, a primeira opção do consórcio é a utilização de recursos do Governo Federal para compra de vacinas, mas transferências de recursos por organismos internacionais, participação da iniciativa privada ou mesmo a compra via cota dos municípios serão discutidas.

  • A FNP reúne cidades com mais de 80 mil habitantes, mas qualquer município poderá aderir ao consórcio público para aquisição de vacinas.
  • O prazo para manifestação de interesse terminou no dia 5 de março;
  • Não há nenhum custo ao município para a adesão ao consórcio;
  • Os custos para a formação legal do consórcio público serão pagos pela FNP;
  • Os municípios terão 15 dias para aprovar um projeto de lei nas câmaras municipais que autorizam a adesão ao consórcio público;

 

Somente após a constituição legal, com a criação de um CNPJ e a escolha de diretoria, o consórcio estaria apto a fazer a compra de vacinas.

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