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Ação do MPMG garante adequação de assistência fisioterapêutica no Hospital São Sebastião, em Viçosa

O hospital terá 60 dias para adotar as medidas necessárias para garantir que tanto a UTI Adulto quanto a UTI Neonatal sejam dotadas
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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Foto: Reprodução

 

 

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que a Casa de Caridade de Viçosa – Hospital São Sebastião regularize a assistência fisioterapêutica nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal.

O hospital terá 60 dias para adotar as medidas necessárias para garantir que tanto a UTI Adulto quanto a UTI Neonatal sejam dotadas de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 18 horas diárias de atuação, nos termos do artigo 14, inciso IV da RDC Anvisa n.º 07/2010. A decisão determina ainda que os coordenadores de fisioterapia das unidades sejam profissionais com título de especialista, conforme exige a legislação.

Após manifestação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na Ouvidoria do MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa instaurou procedimento para apurar eventuais irregularidades na assistência fisioterapêutica do Hospital São Sebastião. Verificou-se então o descumprimento de normas da Anvisa, uma vez que a assistência fisioterapêutica nas UTIs Adulto e Neonatal ocorria apenas durante 12 horas diárias com um profissional em cada unidade.

Também foi constatada a violação ao disposto no artigo 13, § 1º da RDC Anvisa n.º 07/2010 (alterado pela RDC Anvisa n.º 137/2017), tendo em vista a ausência de coordenador fisioterapeuta com título de especialista. Diante desse quadro, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães propôs Ação Civil Pública requerendo a adequação do serviço pelo hospital.

Em caso de descumprimento da liminar, a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa fixou multa de mil reais por dia de descumprimento de cada uma das obrigações, limitada ao montante de R$ 150.000, podendo ser revista caso se verifique que o valor fixado é insuficiente para obrigar o requerido ao cumprimento da decisão judicial.

Nº: 5002953-38.2022.8.13.0713

 

 

 

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