Começou, em 08 de novembro de 2021, em Ubá, uma blitz de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). Até o dia 12, uma equipe composta por seis fiscais vai percorrer cerca de 180 empreendimentos, entre eles fábricas de móveis, postos de combustíveis e obras, para verificar atividades relacionadas à engenharia, à agronomia e às geociências.
A blitz reforça as ações de rotina que já são realizadas pelo Crea-MG na cidade. Durante a fiscalização, os agentes do Conselho verificam se as atividades técnicas estão sendo conduzidas por profissionais habilitados, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e as placas de identificação em obras.
A inspetora-chefe do Crea-MG em Ubá, engenheira civil Sônia Maria Jacob Rodrigues, explica que o foco da blitz é nos serviços mais predominantes da região. “Nossa cidade e região estão em amplo desenvolvimento, por isso, a necessidade de um acompanhamento maior das obras e das indústrias. A blitz é de extrema importância, pois intensifica o trabalho do Crea-MG e conscientiza a sociedade da importância de os serviços serem executados por profissionais legalmente habilitados”, ressalta.
As blitze se caracterizam por serem concentradas, em local e duração, e mais ágeis, por contarem com um maior número de fiscais. O gerente da Divisão de Fiscalização, engenheiro eletricista Nicolau Neder, reforça que esse tipo de ação traz inúmeros benefícios para a sociedade. “Durante uma blitz identificamos, por exemplo, o exercício ilegal da profissão de engenharia, agronomia e geociências. A população não deve ficar exposta aos riscos advindos de serviços técnicos sendo desempenhados por pessoas sem atribuição e sem habilitação legal”, pontua o gerente.
Balanço
Até setembro deste ano, foram realizadas 53 blitze em todas as regiões do estado, fiscalizando obras, empresas, contratos, quadro técnico e crédito rural. As principais irregularidades encontradas foram a falta de profissionais legalmente habilitados na execução de serviço de engenharia e a ausência de registro de empresa. O Conselho verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966.