O retorno presencial das aulas em Minas Gerais tornava-se sólido, mas volta a engatinhar com o anúncio de que todas as cidades mineiras estão na onda roxa — a mais restritiva. A medida foi adotada pelo governo estadual por causa do temor de desassistência por falta de leitos disponíveis, o que configura colapso do sistema de saúde (quando a demanda é maior do a capacidade de atendimento).
“A partir do momento que entramos na onda roxa vamos ter um processo de alguns meses até termos mínimo de segurança pra qualquer tipo de retorno. Acabam-se as expectativas de retorno presencial. O que temos que construir junto ao município e ao estado é que a educação tem de ser prioridade no país”, ressaltou.
Em uma previsão, segundo o professor “otimista”, a educação básica retornaria até o fim de 2021 e a educação superior ficaria para 2022. Atrapalham “a taxa de incidência [da covid-19] que está alta e a morosidade no processo de vacinação promovida pelo Ministério da Saúde”.
Para ele, as normas para o retorno presencial das aulas têm que estar prontas para serem implementadas assim que os indicadores que monitoram a pandemia permitirem. “Ela tem que ser a primeira instituição a voltar quando tivermos segurança”, destacou.
O retorno presencial das aulas teve protocolo divulgado pelo governo estadual mês passado. As normas preveem volta facultativa e híbrida, e os municípios devem estar nas ondas amarela ou verde do Minas Consciente para o retorno. Com relação às aulas municipais, cabe a cada cidade analisar as regras e os critério. Belo Horizonte chegou a estudar o retorno em março, mas foi impedida pelo avanço da pandemia.
A Onda Roxa é a fase mais restrita do Programa Minas Consciente, criado pelo Governo do Estado para conter o avanço da covid-19 e evitar o colapso total das cidades mineiras em relação à saúde pública.
O que pode abrir na Onda Roxa?
– setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
– indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
– hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– distribuidoras de gás;
– agências bancárias e similares;
– cadeia industrial de alimentos;
– agrossilvipastoris (combinação intencional de árvores, pastagem e gado) e agroindustriais;
– telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
– assistência veterinária e pet shops;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– call center;
– locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
– controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
– atendimento e atuação em emergências ambientais;
– de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
– relacionados à contabilidade;
– serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
O que pode abrir entre 20h e 05h?
– hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
– atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
– transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
– oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
– construção civil;
– lavanderias;
– comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;